CT-e Digital: do zero à emissão — guia prático
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal obrigatório para todo frete rodoviário de cargas no Brasil. Instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, substituiu o antigo CTRC em papel e trouxe mais segurança, agilidade e controle fiscal para o setor.
O que é o CT-e?
O CT-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, que documenta a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele contém informações sobre embarcador, destinatário, transportadora, mercadoria, origem, destino e valor do frete.
Quem deve emitir?
A transportadora é a responsável pela emissão do CT-e, obrigatoriamente antes do início da viagem. O documento deve conter os dados corretos do embarcador, destinatário e da carga transportada.
Principais tipos de CT-e
- CT-e Normal: para transporte de carga fracionada ou lotação
- CT-e OS: para transporte de valores, mudanças e serviços auxiliares
- CT-e Complementar: para acréscimos ao serviço já documentado
- CT-e Anulação: para anular um CT-e emitido incorretamente
- CT-e Substituição: para substituir um CT-e anterior com dados corrigidos
Etapas da emissão
- Transportadora gera o XML do CT-e no sistema emissor
- O sistema assina digitalmente o documento com certificado A1 ou A3
- Transmite o XML para a SEFAZ do estado de origem
- A SEFAZ valida as regras fiscais e autoriza (ou rejeita) a emissão
- Com a autorização, o CT-e é considerado válido para o transporte
- O DANFE (Documento Auxiliar) é impresso para acompanhar a carga
Diferença entre CT-e e MDF-e
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento complementar que consolida todos os CT-es de uma mesma viagem. Enquanto o CT-e documenta cada carga individualmente, o MDF-e documenta a viagem como um todo, incluindo informações do veículo, motorista e rota.
Armazenamento e prazos
Os XMLs dos CT-es autorizados devem ser armazenados por no mínimo 5 anos, contados da data de emissão. A transportadora é responsável pela guarda dos documentos, mesmo que utilize um sistema terceirizado de armazenamento.
Multas por irregularidades
- Emitir CT-e com dados incorretos: multa de 100% a 200% do valor do frete
- Transportar sem CT-e: multa de 50% a 150% do valor do serviço
- Não armazenar corretamente: R$ 500 a R$ 5.000 por documento
Emissão de CT-e simplificada na Tradexa
Na Tradexa, a emissão de CT-e é integrada ao processo de cotação e contratação. Sem sistemas paralelos, sem retrabalho.
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