Voltar para o blog

Seguro de carga: como funciona, tipos e quando contratar

20 Jul 2026·8 min de leitura

Toda carga transportada por rodovia no Brasil precisa de seguro. Mas nem todo seguro cobre os mesmos riscos — e a confusão entre apólices é a principal causa de negativas de indenização. Entenda de vez como funciona e como se proteger.

Por que o seguro de carga é obrigatório?

O transporte rodoviário de cargas envolve riscos reais: acidentes, roubos, avarias e eventos climáticos. Sem seguro, um único sinistro pode representar prejuízo de centenas de milhares de reais — seja para o embarcador que perde a mercadoria ou para a transportadora responsabilizada.

A legislação brasileira determina duas camadas de proteção:

  • RCTR-C obrigatório — toda transportadora deve contratar, sob pena de multa e apreensão
  • Seguro do embarcador (facultativo, mas crítico) — protege o dono da carga quando a responsabilidade do transportador não se aplica ou é insuficiente

Além disso, a ANTT exige comprovação de seguro ativo para manutenção do RNTRC. Transportadoras sem apólice válida podem ter o registro suspenso.

RCTR-C vs RCF-DC: qual a diferença?

Essas são as duas apólices mais importantes do transporte rodoviário. Entenda cada uma:

ApóliceCobreObrigatória?
RCTR-CAcidentes: colisão, tombamento, capotagem, incêndio, explosãoSim
RCF-DCRoubo, furto, apropriação indébita, desaparecimentoNão (facultativa)
Seguro do embarcadorComplementa as duas acima; cobre o valor integral da mercadoriaNão (recomendado)

Na prática, o RCTR-C cobre o "acidente de trânsito", enquanto o RCF-DCcobre o "crime". Uma carga pode ser segurada por ambos — e para cargas de alto valor (eletrônicos, medicamentos, autopeças), contratar os dois é indispensável.

O embarcador, por sua vez, deve considerar seu próprio seguro (chamado de seguro de transporte nacional) para cobrir gaps: quando o sinistro não é de responsabilidade do transportador ou quando o valor da carga excede o limite da apólice da transportadora.

Averbação: o passo que não pode falhar

Ter apólice ativa não basta. Cada embarque precisa ser averbado — registrado na seguradora antes do início da viagem, informando valor da carga, origem, destino, tipo de mercadoria e dados do veículo.

  • A averbação deve ser feita antes da saída do veículo. Averbação após o sinistro é inválida
  • O CT-e deve conter o número da apólice e da averbação
  • A falta de averbação anula a cobertura — a seguradora pode negar a indenização mesmo com apólice em dia
  • Plataformas integradas (como a Tradexa) fazem a averbação automaticamente ao contratar o frete

Para o embarcador, a melhor prática é exigir o comprovante de averbação antes de liberar o carregamento. Sem ele, a carga viaja tecnicamente sem seguro.

Quanto custa e como contratar com segurança?

O prêmio do seguro é calculado sobre o valor da carga e varia por:

  • Tipo de mercadoria: eletrônicos e medicamentos pagam mais que grãos
  • Rota: trechos com alto índice de roubo têm adicional de RCF-DC
  • Histórico de sinistros: transportadoras com mais sinistros pagam prêmio maior
  • Valor declarado: quanto maior o valor da carga, maior o prêmio — mas também maior a indenização

Na Tradexa, o seguro funciona assim:

  1. Ao publicar a carga, informe o valor declarado da mercadoria
  2. O sistema cota automaticamente RCTR-C + RCF-DC com nossas seguradoras parceiras
  3. O prêmio é adicionado ao valor do frete — sem burocracia ou corretor externo
  4. A averbação é feita automaticamente no momento da contratação
  5. Apólice e comprovante ficam disponíveis no painel para download e auditoria

Para cargas acima de R$ 150 mil, recomendamos contratar também o seguro complementar do embarcador — nossa equipe pode orientar na escolha da cobertura ideal.

Perguntas frequentes

O seguro RCTR-C é obrigatório para todo frete?

Sim. É obrigatório por lei para todo transporte rodoviário de cargas (Decreto-Lei 73/1966). A transportadora deve manter apólice ativa e o embarcador deve exigir comprovação antes do embarque.

Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

RCTR-C cobre acidentes (colisão, tombamento, incêndio) e é obrigatório. RCF-DC cobre roubo e furto e é facultativo, mas essencial para cargas de alto valor ou rotas de risco.

O que é averbação do seguro de carga e por que ela é importante?

É o registro de cada embarque na seguradora antes da viagem. Sem averbação, não há cobertura — mesmo com apólice ativa. Deve ser feita antes da saída do veículo e constar no CT-e.

Transporte sua carga com proteção completa

Na Tradexa, cada frete já sai com cotação de seguro RCTR-C + RCF-DC e averbação automática. Sem papelada, sem risco de viajar descoberto.

Cotar frete com seguro